Empresa em imóvel locado. O dono do imóvel pode pedir a desocupação do imóvel? Quais os meus direitos? Como me previnir?

Já imaginou você investir em instalações, publicidade, levantar o ponto comercial e de repente o dono do imóvel simplesmente te comunica que quer o imóvel desocupado e te dá 30 dias para desocupar tudo? Imagine a dor de cabeça e a complicação em ter que mudar em um espaço tão curto de tempo, os custos e os prejuízos com este evento?

Então vamos lá. Vamos tentar entender como previnir este tipo de situação.

Primeiro você deve fazer um contrato de locação em nome da sua empresa com o dono do imóvel (exija documentos que comprovem que você está tratando com o dono do imóvel, se não for, o contrato será nulo).

Segundo, este contrato de locação deve ser por escrito e ter um prazo mínimo de 5 anos de duração (Ou você pode ir somando vários contratos que no total ultrapassam 5 anos). A lei protege e te dá direito de renovar o contrato apenas em contratos com mais de 5 anos ou soma de contratos com mais de 5 anos.

Terceiro, você não pode mudar as atividades da empresa em um prazo de 3 anos.

Quarto, você precisa estabelecer uma multa contratual razoável para caso de rescisão contratual sem justo motivo por parte do dono do imóvel. Isto porque dentro do prazo do contrato ele poderá rescindir e neste caso você terá que se valer da multa contratual para sua proteção. A lei te garante o direito de renovar o contrato ao final dos 5 anos, mas não tira o direito do dono do imóvel rescindir o contrato dentro dos 5 anos.

Quinto, quando estiver faltanto um ano para renovar você já deve buscar a renovação antecipada do contrato (tudo por escrito) e caso o dono não queira renovar você terá até 6 meses antes do termino do contrato para ingressar com uma ação para exigir que o dono renove o seu contrato.

Você precisa ter um outro cuidado que a maioria não tem. Você precisa renovar sempre por escrito o seu contrato. Se você não renova o contrato por escrito ele passa a ser por prazo indeterminado. Isso significa que se o seu contrato passar a ser por prazo indeterminado o dono do imóvel poderá pedir o imóvel a qualquer momento te dando um prazo de 30 dias para desocupar o imóvel e você fica com todo o prejuízo.